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HISTÓRICO

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema - CBH-PP, é um órgão colegiado regional de caráter consultivo e deliberativo do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, representando a 22ª das 22 UGRHI's - Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos existentes no Estado, definidas a partir da Lei nº 9034/94.

O CBH-PP foi implantado em 21 de junho de 1996, com o objetivo principal de implementar a nova política e sistema de gestão das águas, previstos na Lei nº 7663/91, bem como contribuir para reverter a situação de degradação ambiental e garantir a disponibilidade e qualidade da água para o desenvolvimento sustentado do Pontal do Paranapanema.

Para maior articulação setorial e institucional com o intuito de viabilizar projetos de ações integradas, o CBH-PP é composto por representantes do Estado, Municípios e Sociedade Civil, com período de mandato de dois anos, possuindo estrutura e funcionamento democrático, com Presidência, Vice-Presidência, Secretaria Executiva e Câmaras Técnicas.

A delimitação espacial do que se entende por "Pontal do Paranapanema" não é muito nítida, sendo que MENEGUETTE (2001) apresenta algumas das diversas formas de espacialização encontradas na literatura.
Dentre todas as possíveis maneiras de espacializar o Pontal do Paranapanema, a que se mostra mais adequada é a que adota a Bacia Hidrográfica como unidade físico-territorial para planejamento e gestão dos recursos hídricos. Uma Bacia Hidrográfica compreende o conjunto de terras drenadas por um rio principal e seus afluentes.

De acordo com CPTI (1999) a UGRHI-22:

- tem uma área de 11.838 km2;
- latitude: 21° 45´ S e 22° 45´ S, longitude: 51° W e 53° W;
- agrega tributários da margem direita do baixo curso do Rio Paranapanema, a bacia do Rio Santo Anastácio e tributários da margem esquerda do Rio Paraná;
- seu limite com a unidade de montante (Médio Paranapanema) está no divisor de águas que inicia-se no Rio Paranapanema, no espigão divisor entre o rio Capivara e o ribeirão Figueira, seguindo pelo espigão divisor entre o rio Capivara e o ribeirão do Jaguaretê, seguindo ainda pelo espigão divisor entre o rio Capivara e o ribeirão Laranja Doce, até encontrar o limite com as outras UGRHIs (21 e 17) no espigão divisor do rio do Peixe. O Rio Paraná é o limite que esta unidade de gerenciamento faz com o Estado do Mato Grosso do Sul. Ao norte, o seu limite é definido pelo divisor de águas que inicia-se no Rio Paraná, entre o Ribeirão Caiuá e o Ribeirão do Veado prosseguindo pelo divisor de águas entre o Rio do Peixe e o Rio Santo Anastácio até o encontro com o limite entre a UGRHI em estudo e a UGRHI-17 (Médio Paranapanema).

Os 26 municípios que encontram-se total ou parcialmente inseridos na UGRHI-22 são: Álvares Machado, Anhumas, Caiuá, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Iepê, Indiana, Marabá Paulista, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Nantes, Narandiba, Piquerobi, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Rosana, Sandovalina, Santo Anastácio, Taciba, Tarabai e Teodoro Sampaio.

Caracterização da UGRHI-22

LEAL (2000) destaca que a UGRHI-22 se caracteriza por:
- sua localização no extremo oeste do Estado, no limite com o Mato Grosso do Sul e Paraná;
- seus limites aquosos entre os outrora grandes rios Paraná e Paranapanema, atualmente transformados em reservatórios de água para geração de energia elétrica;
- sua história de ocupação do solo, marcada por conflitos sociais e pelo desrespeito ao seu meio natural, o que provocou graves problemas ambientais e a degradação de suas águas.
- não constituir uma bacia hidrográfica única, que possa ser totalmente delimitada segundo critérios geomorfológicos, com divisores de águas e rede de drenagem principal;
- ter dois de seus limites constituídos por rios, os quais, na nova política hídrica, devem constituir os meios de união das terras ou territórios e não os limites de áreas de atuação de Comitês de bacias;
- sua delimitação territorial não ser definitiva, uma vez que os limites territoriais de atuação dos Comitês também podem vir a sofrer alterações que melhor os adequem às realidades regionais, tendo em vista o dinamismo próprio do sistema de gestão sistêmico-participativo;
- não haver um rio principal que constitua e ajude a construir o sentido de unidade para esta área, tornando-se igualmente difícil construir na população um sentimento de pertencimento ao rio, tão necessário para os trabalhos de mobilização social em defesa das águas.

Problemas diagnosticados na UGRHI-22

- a perda acentuada de água superficial provocada pelo intenso desmatamento e aceleração do processo erosivo urbano e rural;
- assoreamento e desperenização de cursos d'água;
- lançamento de esgotos urbanos não tratados;
- deposição irregular de lixo em nascentes e fundos de vale;
- aumento crescente da demanda de água para abastecimento da população e para irrigação.

É neste cenário que o Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema deve implementar e desenvolver a nova política paulista para os recursos hídricos. Para tanto, é fundamental o apoio e participação de toda a comunidade local, cada um fazendo sua parte e todos juntos construindo um novo Pontal do Paranapanema.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

COOPERATIVA DE SERVIÇOS, PESQUISAS TECNOLÓGICAS E INDUSTRIAIS (CPTI). Diagnóstico da situação dos recursos hídricos da UGRHI - 22 Pontal do Paranapanema: Relatório Zero. São Paulo: CPTI, 1999. CD-ROM.

LEAL, A. C. Gestão das águas no Pontal do Paranapanema - São Paulo. Campinas, 2000. Tese (Doutorado em Geociências) - Instituto de Geociências, Universidade Estadual de Campinas. 2000. (www.prudente.unesp.br/hp/cezar/).

MENEGUETTE, A. A. C. Atlas interativo do Pontal do Paranapanema: uma contribuição à educação ambiental. P. Prudente, 2001. Tese (Livre-Docência em Cartografia) - FCT - Universidade Estadual Paulista. (www.prudente.unesp.br/atlaspontal/).

 
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